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NORMA DA CFMEB DO BRASIL
NORMA DA CFMEB DO BRASIL

PORTARIA CFMEB

( aos 28 FEVEREIRO de 2013). O Diretor Presidente da CFMEB AP. EDVALDO ANDRE REIS DOS ANJOS vem (informar), no uso das atribuições que lhe são conferidas resolve, pelo presente instrumento, determinar para manter a ordem e a disciplina no CONSELHO FEDERAL DE MINISTROS EVANGÉLICOS DO BRASIL, nenhum representante ou Apóstolo, Bispo, Pastor ou Pastora ou Presbítero ou Missionária (o) não Poderá consagrar ou ungir pessoas em nome da CFMEB não poderá entregar certificado de consagração ou carteira de ministros evangélicos ou ata de consagração de ministros do CONSELHO FEDERAL DE MINISTROS EVANGÉLICOS DO BRASIL em todo território BRASILEIRO . O ministro evangélico que é afiliado a CFMEB só poderá consagrar outro membro da CFMEB com autorização ou seja com uma carta assinada e carimbada pelo Diretor presidente.pois o ministro que descumprir com as normas daCFMEB, pois o mesmo será excluído da CFMEB. SOMENTE PODERÁ UNGIR OU CONSAGRAR UMA PESSOA EM NOME DA CFMEB COM UMA CARTA CARIMBADA E ASSINADA PELO DIRETOR PRESIDENTE: APÓSTOLO EDVALDO ANDRE REIS DOS ANJOS